sexta-feira, 23 de março de 2012

Desde quando?

- Muito tenho eu lido sobre deslocações de políticos da oposição, de membros da CNE, de homens às riscas, de quadriculado, eu sei que mais, incluindo até o presidente da CNE, ao Estado-Maior General das Forças Armadas, para, dizem, 'conversações' com os militares. Mas, eu pergunto: desde quando é que, na nossa Constituição, Lei Eleitoral ou outra, o Estado-Maior é tido ou achado nas questões eleitorais? NUNCA!!! Vão mas é vigiar as nossas fronteiras e deixem os políticos, a CNE e os tribunais, trabalharem em paz!

O EMGFA deve manter-se à margem, o mais longe possível da vista, destas eleições, agindo apenas e só, como factor dissuasor e não como provocador, ainda por cima atiçado por terceiros. Quem quiser fazer um golpe de Estado, que o tente. Logo veremos o que acontecerá... O povo está farto!!! Se não sabem fazer política, que soubessem. Deixem o País esfriar um pouco - Bô dissal pa i toma tom!

Lá está, dão tanta importância à tropa, que quando querem desembaraçar-se deles...é tarde demais! Dá-se-lhes a importância que nunca tiveram antes, mas que souberam aceitar...e agora controlam eles. Que figuras - que mal que vos fica! Chamam a isso políticos? Eu chamo-os oportunistas e confusionistas e ignorantes!!! Desta vez, ou morremos todos ou nem sei o que nos aconteça.

- O segundo classificado desistiu da 2a volta? Chame-se o terrceiro classificado (aqui, talvez seja melhor chamar logo o 5o...):
 
Artº112º (ADMISSÃO A SEGUNDO SUFRÁGIO E DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA)
 
1 – São admitidos a segundo sufrágio os dois candidatos mais votados durante o primeiro sufrágio.

2 – A desistência de candidatura de qualquer dos dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio, só pode ocorrer até 15 horas do segundo dia posterior ao da publicação do apuramento do primeiro sufrágio.

3 – Em caso de desistência nos termos do número anterior, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça chama sucessivamente e pela ordem decrescente de votação os restantes candidatos, até 12 horas do quarto dia posterior ao da publicação do primeiro escrutínio, a fim de declararem expressamente a sua vontade de concorrer ou não, à eleição referente ao segundo sufrágio.

4 – Encontrados os dois candidatos que concorrem às eleições do segundo sufrágio, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça comunica imediatamente o facto à CNE.

Gostava que os entendidos na matéria me elucidassem. Este é o meu email: aaly.silva@gmail.com
AAS